R E S O L
U Ç Ã O N°
316/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo XLV ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/Município de
Maringá.
Considerando o contido as fls. 32 a 35 do processo n° 2019/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo XLV ao Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá,
objetivando prorrogar até 30 de maio de 1996 o prazo de vigência do Termo
Aditivo XXXIII ao referido convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio