R E S O L U Ç Ã O N° 317/94-CAD

 

Aprova o 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM/SEJU e o plano de aplicação.

 

Considerando o contido às fls. 36 a 39 do processo n° 954/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam aprovados o 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando a alteração da cláusula quinta do referido convênio, que estabelece o reajuste de 45% (quarenta e cinco por cento) referente a parcela do mês de maio de 1994, e o plano de aplicação financeira.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor