R E S O L
U Ç Ã O N° 317/94-CAD
Aprova o 1°
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM/SEJU e o plano de aplicação.
Considerando o contido às fls. 36 a 39 do processo n° 954/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovados o 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição
e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando a alteração da
cláusula quinta do referido convênio, que estabelece o reajuste de 45% (quarenta
e cinco por cento) referente a parcela do mês de maio de 1994, e o plano de
aplicação financeira.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio