R E S O L
U Ç Ã O N°
318/94-CAD
Determina
arquivamento do processo de afastamento para pós-graduação de docente e dá
outras providências.
Considerando o contido às fls. 190 a 222 do processo
n° 0254/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado o arquivamento do processo
referente ao afastamento para pós-graduação da Profa Eliane Giacomini,
lotada no Departamento de Psicologia.
Art. 2° Fica estabelecido que a professora referida no
artigo anterior não mais poderá usufruir de benefícios quanto a inclusão em
Planos de Capacitação Docente da Universidade Estadual de Maringá para cursar
mestrado.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio