R E S O L U Ç Ã O N° 319/94-CAD
Determina arquivamento do processo de afastamento para pós-graduação de docente e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 139 a 142 do processo
n° 249/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado o arquivamento do processo
referente ao afastamento para pós-graduação da professora Maria Regina
Ernlund, lotada no Departamento de Educação Física.
Art. 2° Fica estabelecido que a professora referida no
artigo anterior não mais poderá usufruir de benefícios quanto à inclusão em
planos de capacitação docente da Universidade Estadual de Maringá para cursar
mestrado.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio