R E S O L U Ç Ã O N° 319/94-CAD

 

Determina arquivamento do processo de afastamento para pós-graduação de docente e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 139 a 142 do processo n° 249/84,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinado o arquivamento do processo referente ao afastamento para pós-graduação da professora Maria Regina Ernlund, lotada no Departamento de Educação Física.

Art. 2° Fica estabelecido que a professora referida no artigo anterior não mais poderá usufruir de benefícios quanto à inclusão em planos de capacitação docente da Universidade Estadual de Maringá para cursar mestrado.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor