R E S O L U Ç Ã O N° 321/94-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação de servidora.
Considerando o contido no processo n° 1555/94;
considerando a Resolução n°
062/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Carla Simone Pavanelli, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, em período integral, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Federal de São Carlos, por 1 (um) ano, a partir de 1.8.94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de agosto de 1994.
Décio Sperandio