R E S O L U Ç Ã O N° 321/94-CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação de servidora.

 

Considerando o contido no processo n° 1555/94;

considerando a Resolução n° 062/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Carla Simone Pavanelli, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, em período integral, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Federal de São Carlos, por 1 (um) ano, a partir de 1.8.94.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor