R E S O L U Ç Ã O N° 322/94-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 187 a 189 do processo n° 1043/81;

considerando o disposto no § 2° do art. 81 da Lei n° 8713/93,

 

O CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Regina Elizabeth Coutinho Ribaric, lotada na Procuradoria Jurídica, para afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor