R E S O L
U Ç Ã O N°
322/94-CAD
Nega
provimento à solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 187 a 189 do processo
n° 1043/81;
considerando o disposto no § 2° do art.
81 da Lei n° 8713/93,
O CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Regina
Elizabeth Coutinho Ribaric, lotada na Procuradoria Jurídica, para
afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio