R E S O L U Ç Ã O N° 323/94-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 56 e 57 do processo n° 1416/81;

considerando o disposto no art. 249, "caput" e § 2° da Lei n° 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor João Raimundo Cordeiro de Souza, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, por mais 1 (um) ano, a partir de 13.9.94, sem substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor