R E S O L
U Ç Ã O N° 323/94-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de servidor.
Considerando o contido às fls. 56 e 57 do processo
n° 1416/81;
considerando o disposto no art. 249, "caput" e § 2° da Lei n° 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
servidor João Raimundo Cordeiro de Souza, lotado na Diretoria de
Serviços Industriais, por mais 1 (um) ano, a partir de 13.9.94, sem
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio