R E S O L
U Ç Ã O N°
324/94-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 76 a 79 do processo
n° 1403/89;
considerando o disposto no art. 240, da Lei n° 6.174/70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da
professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de
Letras, pelo período de 1.9.94 a 21.12.94, para continuidade do curso de
pós-graduação, em nível de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio