R E S O L U Ç Ã O N° 324/94-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 76 a 79 do processo n° 1403/89;

considerando o disposto no art. 240, da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, pelo período de 1.9.94 a 21.12.94, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor