R E S O L U Ç Ã O N° 325/94-CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação de docente, como aluno especial.

 

Considerando o contido às fls. 146 a 166 do processo n° 2018/93;

considerando a Resolução n° 476/93-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Jose Ozinaldo Alves de Sena, lotado no Departamento de Agronomia, em tempo integral, para cursar pós-graduação em nível de doutorado, como aluno especial, na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - Universidade de São Paulo, pelo período de 7 (sete) meses, a partir de agosto de 1994.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor