R E S O L U Ç Ã O N° 325/94-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação de
docente, como aluno especial.
Considerando o contido às fls. 146 a 166 do processo n° 2018/93;
considerando a Resolução n° 476/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Jose
Ozinaldo Alves de Sena, lotado no Departamento de Agronomia, em tempo
integral, para cursar pós-graduação em nível de doutorado, como aluno especial,
na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - Universidade de São Paulo,
pelo período de 7 (sete) meses, a partir de agosto de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio