R E S O L U Ç Ã O N° 327/94-CAD
Altera percentuais de
Incentivo à Titulação Acadêmica para os servidores técnico-administrativos.
Considerando o contido no protocolizado n° 5302/94;
considerando o contido na Resolução n°
107/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam alterados os percentuais de gratificação de Incentivo à Titulação Acadêmica para os servidores técnico-administrativos, constantes do art. 2° da Resolução n° 107/94-CAD, como segue:
I - 10%, 30% e 50% sobre o vencinento do seu nível salarial, aos integrantes dos padrões A-H da carreira técnico-administrativa, quando portadores de título de especialização e/ou aperfeiçoamento, mestrado e doutorado, respectivamente;
II - 10% sobre o vencimento do seu nível salarial, aos integrantes dos padrões I-II e J-II, quando portadores de título em nível de especialização e/ou aperfeiçoamento;
III - 10% sobre o vencimento salarial, I-II-11 e
J-II-11, aos integrantes dos padrões I-I e J-I, portadores de título de
especialização e/ou aperfeiçoamento;
IV – 30% sobre o vencimento do seu nível
salarial aos integrantes dos padrões I-I e J-I, quando portadores de título em
nível de mestrado;
V - 50% sobre o vencimento do seu nível salarial aos integrantes dos padrões I-I e J-I, quando portadores de título em nível de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio