R E S O L U Ç Ã O N° 327/94-CAD

 

Altera percentuais de Incentivo à Titulação Acadêmica para os servidores técnico-administrativos.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5302/94;

considerando o contido na Resolução n° 107/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam alterados os percentuais de gratificação de Incentivo à Titulação Acadêmica para os servidores técnico-administrativos, constantes do art. 2° da Resolução n° 107/94-CAD, como segue:

I - 10%, 30% e 50% sobre o vencinento do seu nível salarial, aos integrantes dos padrões A-H da carreira técnico-administrativa, quando portadores de título de especialização e/ou aperfeiçoamento, mestrado e doutorado, respectivamente;

II - 10% sobre o vencimento do seu nível salarial, aos integrantes dos padrões I-II e J-II, quando portadores de título em nível de especialização e/ou aperfeiçoamento;

III - 10% sobre o vencimento salarial, I-II-11 e J-II-11, aos integrantes dos padrões I-I e J-I, portadores de título de especialização e/ou aperfeiçoamento;

IV – 30% sobre o vencimento do seu nível salarial aos integrantes dos padrões I-I e J-I, quando portadores de título em nível de mestrado;

V - 50% sobre o vencimento do seu nível salarial aos integrantes dos padrões I-I e J-I, quando portadores de título em nível de doutorado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor