R E S O L U Ç Ã O N° 328/94-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/UFSC.

 

Considerando o contido às fls. 9 a 58 do processo n° 1587/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II, ao Convênio de Cooperação, celebrado entre esta instituição e a Universidade Federal de Santa Catarina, objetivando a cooperação técnica e científica entre a Universidade Estadual de Maringá, por intermédio dos Departamentos de Engenharia Civil e Engenharia Química e a Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Centro Tecnológico e do Núcleo de Pesquisas em Construção Civil.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor