R E S O L
U Ç Ã O N°
328/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/UFSC.
Considerando o contido às fls. 9 a 58 do processo
n° 1587/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II, ao Convênio de
Cooperação, celebrado entre esta instituição e a Universidade Federal de Santa
Catarina, objetivando a cooperação técnica e científica entre a Universidade
Estadual de Maringá, por intermédio dos Departamentos de Engenharia Civil e
Engenharia Química e a Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio
do Centro Tecnológico e do Núcleo de Pesquisas em Construção Civil.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio