R E S O L
U Ç Ã O N° 333/94-CAD
Aprova
Convênio de Cooperação Internacional celebrado entre a UEM/Universidade
Nacional Pedro Luiz Gallo do Perú.
Considerando o contido no processo n° 1604/94,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional
celebrado entre esta instituição e a Universidade Nacional Pedro Luiz Gallor do
Perú, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica,
científica e cultural, em busca do atendimento das necessidades da comunidade,
por intermédio da cooperação internacional.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio