Aprova Termo de Convênio celebrado entre a UEM, SEJU, Poder Judiciário e Procuradoria Geral da Justiça.
Considerando o contido às fls. 31 a 37 do processo
n° 635/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre
esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o Poder
Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio