R E S O L U Ç Ã O N° 335/94-CAD

 

Aprova Termo de Convênio celebrado entre a UEM, SEJU, Poder Judiciário e Procuradoria Geral da Justiça.

 

Considerando o contido às fls. 31 a 37 do processo n° 635/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a  execução do Programa Pró-Egresso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor