R E S O L U Ç Ã O N° 337/94-CAD

 

Mantém preço das refeições servidas pelo RU-I, fixadas pela Resolução 257/94-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 1022 a 1025 do processo n° 1536/79 - 3° volume;

considerando o disposto no art. 3° da Resolução n° 204/93-CAD;

considerando o disposto na Resolução n° 257/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam mantidos os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário, para o mês de setembro/94, fixado pela Resolução n° 257/94-CAD, como segue:

 

CATEGORIA

PREÇO UNITÁRIO

- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos ...................................................................................

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos............

- Avulso e Marmitex .....................................................................

 

R$ 0,80

R$ 1,25

R$ 1,90

 

Art. 2° Fica mantido o desconto de R$ 0,15 (quinze centavos), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 salários mínimos.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor