Mantém preço das refeições servidas pelo RU-I,
fixadas pela Resolução 257/94-CAD.
Considerando o contido às fls. 1022 a 1025 do processo
n° 1536/79 -
3° volume;
considerando o disposto no art. 3° da
Resolução n°
204/93-CAD;
considerando o disposto na Resolução n°
257/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam mantidos os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário, para o mês de setembro/94, fixado pela Resolução n° 257/94-CAD, como segue:
CATEGORIA |
PREÇO UNITÁRIO |
- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos ................................................................................... - Servidor da UEM acima de
05 (cinco) salários mínimos............ - Avulso e Marmitex
..................................................................... |
R$ 0,80 R$ 1,25 R$ 1,90 |
Art. 2° Fica mantido o desconto de R$ 0,15 (quinze
centavos), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor
Mensalista que recebe até 5 salários mínimos.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio