R E S O L U Ç Ã O N° 338/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls 51 e 52 do processo n° 1919/89;

considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastarnento não-remunerado da servidora Célia Aparecida Cateli Costa, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças, por 4 (quatro) meses, a partir de 1.9.94, sem substituição.

Art. 2° Esta resolução gera efeito a partir de 1.9.94, revogadas as disposições em contrário.

Maringá, 30 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor