Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls 51 e 52 do processo
n° 1919/89;
considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastarnento não-remunerado da
servidora Célia Aparecida Cateli Costa, lotada na Diretoria de
Contabilidade e Finanças, por 4 (quatro) meses, a partir de 1.9.94, sem
substituição.
Art. 2° Esta resolução gera efeito a partir de 1.9.94,
revogadas as disposições em contrário.
Maringá,
30 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio