R E S O L
U Ç Ã O N°
339/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidor.
Considerando o contido às fls. 97 a 99 do processo
n° 0846/82;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do servidor Gilmar Antônio Beal, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio