R E S O L U Ç Ã O N° 339/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 97 a 99 do processo n° 0846/82;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do servidor Gilmar Antônio Beal, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor