R E S O L
U Ç Ã O N°
340/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidor.
Considerando o contido às fls. 60 a 62 do processo n° 940/82;
considerando o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do sevidor Nivaldo
Lourenço Caparros, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para
afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio