R E S O L U Ç Ã O N° 340/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 60 a 62 do processo n° 940/82;

considerando o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do sevidor Nivaldo Lourenço Caparros, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor