R E S O L
U Ç Ã O N°
341/94-CAD
Dá
provimento a pedido de reconsideração de docente.
Considerando o contido no protocolizado n° 5633/94;
considerando as Resoluções n°s
198/93-CAD e 219/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução n°
219/94-CAD, solicitado pelo professor Jorge Cantos, concedendo-se o
benefício previsto na resolução citada, a partir da data da sua relotação no
Câmpus Sede e apenas quando se deslocar para o Câmpus Extensão de Cianorte a
fim de ministrar aulas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto de 1994.
Décio Sperandio