R E S O L U Ç Ã O N° 341/94-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5633/94;

considerando as Resoluções n°s 198/93-CAD e 219/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 219/94-CAD, solicitado pelo professor Jorge Cantos, concedendo-se o benefício previsto na resolução citada, a partir da data da sua relotação no Câmpus Sede e apenas quando se deslocar para o Câmpus Extensão de Cianorte a fim de ministrar aulas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor