R E S O
L U Ç Ã O N°
344/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 19 a 21 do processo
n° 0748/92;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afstamento não-remunerado da
servidora Ilza Moura Rodrigues, lotada na Diretoria de Serviços e
Manutenção, por 1 (um) ano, a partir de 1.9.94, com substituição a partir do
mês de Janeiro de 1995.
Art. 2° Esta resolução gera efeito a partir de 1.9.94,
revogadas as disposições em contrário.
Maringá,
30 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio