R E S O L U Ç Ã O N° 344/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 19 a 21 do processo n° 0748/92;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afstamento não-remunerado da servidora Ilza Moura Rodrigues, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1 (um) ano, a partir de 1.9.94, com substituição a partir do mês de Janeiro de 1995.

Art. 2° Esta resolução gera efeito a partir de 1.9.94, revogadas as disposições em contrário.

Maringá, 30 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor