R E S O L
U Ç Ã O N°
345/94-CAD
Nega
provimento a solicitação do diretor do CBS.
Considerando o contido no processo n° 1099/93;
considerando o Parecer n°
048/93-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do diretor do
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde para implantação de sistema de
ressarcimento de despesas por quilômetro rodado ao servidor que se deslocar, a
serviço da instituição, com veículo próprio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio