R E S O L U Ç Ã O N° 345/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação do diretor do CBS.

 

Considerando o contido no processo n° 1099/93;

considerando o Parecer n° 048/93-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde para implantação de sistema de ressarcimento de despesas por quilômetro rodado ao servidor que se deslocar, a serviço da instituição, com veículo próprio.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor