R E S O L U Ç Ã O N° 346/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 89 e 90 do processo n° 463/89;

considerand.o o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do prof. José Jácomo Gimenes, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, pelo período de 1.9.94 a 31.12.94

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de setembro de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor