R E S O L
U Ç Ã O N°
346/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 89 e 90 do processo
n° 463/89;
considerand.o o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
prof. José Jácomo Gimenes, lotado no Departamento de Direito Privado e
Processual, pelo período de 1.9.94 a 31.12.94
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6
de setembro de 1994.
Décio
Sperandio