R E S O L U Ç Ã O N° 348/94-CAD

 

Prorroga disposição funcional de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 177 a 179 do processo n° 1282/81,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REIT0R, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Lucília Amaral Fontanari, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Maringá, até 30.9.94 com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de setembro de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor