Prorroga
disposição funcional de servidora.
Considerando o contido às fls. 177 a 179 do processo
n° 1282/81,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REIT0R,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Lucília
Amaral Fontanari, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de
Maringá, até 30.9.94 com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6
de setembro de 1994.
Décio
Sperandio