R E S O L U Ç Ã O N° 349/94-CAD

 

Autoriza disposição funcional de docente para a Secretaria de Estado da Cultura.

 

Considerando o contido às fls. 90 e 91 do processo n° 032/76,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do Prof. Marcelino Sade Junior, lotado no Departamento de Ciências Sociais para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura, até 31.12.94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de setembro de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor