R E S O L
U Ç Ã O N°
349/94-CAD
Autoriza disposição funcional de docente para a
Secretaria de Estado da Cultura.
Considerando o contido às fls. 90 e 91 do processo
n° 032/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de setembro de 1994.
Décio
Sperandio