R E S O L U Ç Ã O N° 353/94-CAD
Fixa valores destinados à indenização de despesas com alimentação e pousada.
Considerando o contido às fls. 731 a 744 do processo
n° 011/80 -
2° volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores destinados à indenização das despesas realizadas com alimentação e pousada, a partir de 12.9.94, conforme tabela abaixo:
Em R$ (REAL)
LOCALIDADE(*) |
A |
B |
|||
NÍVEL/CARGO
|
COM POUSADA |
SEM POUSADA |
COM POUSADA |
SEM POUSADA |
|
I – Reitor
e Vice-Reitor |
75,11 |
23,48 |
58,76 |
21,14 |
|
II – Pró-Reitores,
Assessores, Direto-res de Centro, Pre-feito do Câmpus, chefe de Gabinete,
Procurador Geral, Professores, Profis-sionais de Nível Superior, Diretores
Administrativos e Ocupantes de Car-go com FG |
58,76 |
21,14 |
49,43 |
18,88 |
|
III – Outras
Catego-rias |
51,69 |
21,14 |
39,95 |
18,88 |
|
Localidades: A – Capitais e Foz
dos Iguaçu B – Outras localidades
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6
de setembro de 1994.
Décio
Sperandio