R E S O L U Ç Ã O N° 353/94-CAD

 

Fixa valores destinados à indenização de despesas com alimentação e pousada.

 

Considerando o contido às fls. 731 a 744 do processo n° 011/80 - 2° volume,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados os valores destinados à indenização das despesas realizadas com alimentação e pousada, a partir de 12.9.94, conforme tabela abaixo:

                                                                                                         Em R$ (REAL)

LOCALIDADE(*)

A

B

NÍVEL/CARGO

COM POUSADA

SEM POUSADA

COM POUSADA

SEM POUSADA

I – Reitor e Vice-Reitor

 

75,11

 

23,48

 

58,76

 

21,14

II – Pró-Reitores, Assessores, Direto-res de Centro, Pre-feito do Câmpus, chefe de Gabinete, Procurador Geral, Professores, Profis-sionais de Nível Superior, Diretores Administrativos e Ocupantes de Car-go com FG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

58,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

49,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18,88

III – Outras Catego-rias

 

51,69

 

21,14

 

39,95

 

18,88

Localidades: A – Capitais e Foz dos Iguaçu    B – Outras localidades

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de setembro de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor