R E S O L
U Ç Ã O N°
359/94-CAD
Autoriza
docente a transferir-se de instituição para conclusão da pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 217 a 240 do processo
n° 0219/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado ao professor José Adalberto
Mourão Dantas, lotado no Departamento de Economia, a transferir seu curso
de pós-graduação, em nível de doutorado, para a Universidade de São Paulo -
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1994.
Décio
Sperandio