R E S O L U Ç Ã O N° 359/94-CAD

 

Autoriza docente a transferir-se de instituição para conclusão da pós-graduação.

 

Considerando o contido às fls. 217 a 240 do processo n° 0219/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado ao professor José Adalberto Mourão Dantas, lotado no Departamento de Economia, a transferir seu curso de pós-graduação, em nível de doutorado, para a Universidade de São Paulo - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro  de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor