R E S O L U Ç Ã O N° 361/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação da PEC/DCU.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5722/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Cultura para transformação da vaga do cargo de Cenotécnico para o cargo de Instrutor Prático para a diretoria acima referida.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro  de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor