R E S O L
U Ç Ã O N°
361/94-CAD
Nega
provimento a solicitação da PEC/DCU.
Considerando o contido no protocolizado n° 5722/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de
Cultura para transformação da vaga do cargo de Cenotécnico para o cargo de
Instrutor Prático para a diretoria acima referida.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1994.
Décio
Sperandio