R E S O L
U Ç Ã O N°
362/94-CAD
Aprova
Termo de Depósito celebrado entre a UEM e o CNPq/IBICT.
Considerando o contido às fls. 150 a 156 do processo
n° 762/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Depósito celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico através do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, objetivando o recebimento pela Universidade Estadual de Maringá, em depósito, dos equipamentos abaixo relacionados, objetivando a realiazação de atividades de informação científica e tecnológica:
01. Microcomputador 386, contendo:
Monitor Série: 9307382779
CPU 386 Série: 920679
Teclado, mouse, 4 Mb de memória RAM,
80 Mb de Winchester
02. Impressora RIMA XT 130
03. MODEM Rhede BR44A
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1994.
Décio
Sperandio