R E S O L U Ç Ã O N° 365/94-CAD

 

Aprova 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM/DETRAN-PR.

 

Considerando o contido as fls. 584 a 585 do processo n° 1117/86 - 2° volume,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição e o Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN-PR, objetivando a alteração de cláusulas do referido convênio.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro  de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor