Aprova 1° Termo
Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM/DETRAN-PR.
Considerando o contido as fls. 584 a 585 do processo
n° 1117/86 -
2° volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição
e o Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN-PR, objetivando a alteração de
cláusulas do referido convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1994.
Décio
Sperandio