R E S O L U Ç Ã O N° 367/94-CAD

 

Nega homologação do Ato Executivo n° 021/94-GRE.

 

Considerando o contido às fls. 132 e 133 do processo n° 2018/93;

considerando a Resolução n° 010/94-COU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negada a homologação do Ato Executivo n° 021/94-GRE, que autorizou a inclusão de docentes do Departamento de Agronomia no Plano Anual de Capacitação Docente de 1994.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro  de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor

 

 

 

VETO

 

Considerando o contido no processo n° 1795/93, em especial o disposto à fl. 454 onde consta a decisão do Conselho Universitário (itens 1 e 3);

considerando o ofício n° 037/94-DAG;

considerando a Resolucao n° 010/94-COU, que autorizou a ampliação de duas para sete vagas no PACD/94 para o DAG;

considerando que em vista da determinação do COU o processo foi encaminhado ao CAD para homologação dos nomes visando o preenchimento das vagas;

considerando que o CAD entendeu não haver necessidade de homologação dos nomes, mas apenas de implementar administrativamente a decisão do COU;

considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação quanto à necessidade de homologação dos nomes pelo CAD;

considerando que para não haver prejuizo aos docentes que pleiteavam a saída para pós-graduação foi emitido o Ato Executivo n° 021/94-GRE;

considerando a Resolucao n° 367/94-CAD que negou a homologação do Ato Executivo n° 021/94-GRE;

considerando o disposto no inciso XII do art. 10 e o art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

EU, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, NO USO DE MINHAS PRERROGATIVAS ESTATUTÁRIAS V E T O a Resolução n° 367/94 do Conselho de Administração, adiante transcrita a fim de restabelecer o disposto no Ato Executivo 021/94-GRE e, avocando o art. 10, inciso XII inciso XII do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, submeto à apreciação e "referendum" do Conselho Universitário.

Encaminhe-se ao Conselho Universitário para apreciação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de setembro  de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor

 

 

Transcrição da resolução n° 367/94-CAD

 

R E S O L U Ç Ã O N° 367/94-CAD

 

Nega homologação do Ato Executivo n° 021/94-GRE.

 

Considerando o contido às fls. 132 e 133 do processo n° 2018/93;

considerando a Resolução n° 010/94-COU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negada a homologação do Ato Executivo n° 021/94-GRE, que autorizou a inclusão de docentes do Departamento de Agronomia no Plano Anual de Capacitação Docente de 1994.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro  de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor