R E S O L
U Ç Ã O N°
367/94-CAD
Nega homologação do Ato Executivo n°
021/94-GRE.
considerando a Resolução n°
010/94-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negada a homologação do Ato Executivo n° 021/94-GRE, que autorizou a inclusão de docentes do Departamento de Agronomia no Plano Anual de Capacitação Docente de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1994.
Décio
Sperandio
Considerando o contido no processo n° 1795/93,
em especial o disposto à fl. 454 onde consta a decisão do Conselho Universitário
(itens 1 e 3);
considerando o ofício n° 037/94-DAG;
considerando a Resolucao n°
010/94-COU, que autorizou a ampliação de duas para sete vagas no PACD/94 para o
DAG;
considerando que em vista da determinação do COU o
processo foi encaminhado ao CAD para homologação dos nomes visando o
preenchimento das vagas;
considerando que o CAD entendeu não haver necessidade
de homologação dos nomes, mas apenas de implementar administrativamente a
decisão do COU;
considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica
e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação quanto à necessidade de homologação
dos nomes pelo CAD;
considerando que para não haver prejuizo aos docentes
que pleiteavam a saída para pós-graduação foi emitido o Ato Executivo n°
021/94-GRE;
considerando a Resolucao n° 367/94-CAD que negou a homologação do Ato Executivo n° 021/94-GRE;
considerando o disposto no inciso XII do art. 10 e o
art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
EU, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, NO USO DE MINHAS PRERROGATIVAS ESTATUTÁRIAS V E T O a Resolução n° 367/94 do Conselho de Administração, adiante transcrita a fim de restabelecer o disposto no Ato Executivo 021/94-GRE e, avocando o art. 10, inciso XII inciso XII do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, submeto à apreciação e "referendum" do Conselho Universitário.
Encaminhe-se ao Conselho Universitário para
apreciação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 1994.
Décio
Sperandio
R E S O L
U Ç Ã O N°
367/94-CAD
Nega homologação do Ato Executivo n°
021/94-GRE.
considerando a Resolução n°
010/94-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negada a homologação do Ato Executivo n° 021/94-GRE, que autorizou a inclusão de docentes do Departamento de Agronomia no Plano Anual de Capacitação Docente de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1994.
Décio
Sperandio