R E S O L
U Ç Ã O N° 373/94-CAD
Prorroga
afastamento para pós-graduação de servidora.
considerando a Resolucao n°
130/94-CAD;
considerando o disposto nos arts. 13 e 16 da
Resolução n° 166/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento da servidora Maria
José Saraiva Ribeiro, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, até
10/12/94, em tempo parcial, para dar continuidade ao curso de pós-graduação em
nível de especialização.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza