R E S O L U Ç Ã O N° 373/94-CAD

 

Prorroga afastamento para pós-graduação de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 16 a 22 do processo n° 467/94;

considerando a Resolucao n° 130/94-CAD;

considerando o disposto nos arts. 13 e 16 da Resolução n° 166/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento da servidora Maria José Saraiva Ribeiro, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, até 10/12/94, em tempo parcial, para dar continuidade ao curso de pós-graduação em nível de especialização.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor