R E S O L U Ç Ã O N° 375/94-CAD

 

Prorrogação afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 117 a 122 do processo n° 429/89;

considerando o disposto no § 2° do art. 240, da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado da professora Silvia Aparecida Brunini, lotada no Departamento de Física, até 21/12/94, para continuidade do curso de pós-doutorado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor