R E S O L
U Ç Ã O N°
377/94-CAD
Fixa valores para
serviços prestados pelo ILG.
Considerando o contido às fIs. 591 a 594 do processo
n° 1477/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados
referentes aos serviços prestados pelo Instituto de Línguas:
SERVIÇOS PRESTADOS |
VALOR
(em R$) |
- Teste de classificação |
3,00 |
- Declaração |
3,00 |
- Realização de provas finais fora de época |
4,00 |
- 2° via de
certificados de conclusão de curso |
5,00 |
- Tradução e versão (Comunidade Externa) |
7,00 |
- Tradução e versão (Comunidade Interna) |
3,50 |
- Revisão de textos em Língua Estrangeira (Comunidade
Externa) |
2,50 |
- Revisão de textos em Língua Extrangeira (Comunidade
Interna) |
1,50 |
- Revisão de textos em Língua Portuguesa (Comunidade
Externa) |
1,50 |
- Revisão de textos em Língua Portuguesa (Comunidade
Interna) |
1,00 |
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza