R E S O L U Ç Ã O N° 377/94-CAD

 

Fixa valores para serviços prestados pelo ILG.

 

Considerando o contido às fIs. 591 a 594 do processo n° 1477/79,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados os valores abaixo especificados referentes aos serviços prestados pelo Instituto de Línguas:

 

SERVIÇOS PRESTADOS

VALOR (em R$)

- Teste de classificação

3,00

- Declaração

3,00

- Realização de provas finais fora de época

4,00

- 2° via de certificados de conclusão de curso

5,00

- Tradução e versão (Comunidade Externa)

7,00

- Tradução e versão (Comunidade Interna)

3,50

- Revisão de textos em Língua Estrangeira (Comunidade Externa)

2,50

- Revisão de textos em Língua Extrangeira (Comunidade Interna)

1,50

- Revisão de textos em Língua Portuguesa (Comunidade Externa)

1,50

- Revisão de textos em Língua Portuguesa (Comunidade Interna)

1,00

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor