R E S O L U Ç Ã O N° 378/94-CAD

 

Concede benefícios previstos na Resolução 308/92-CAD a servidores aposentados e seus dependentes.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 7550/94;

considerando o disposto na Resolução n° 308/92-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica concedido aos servidores aposentados e seus dependentes, os benefícios previstos no art. 3° da Resolução n° 308/92-CAD que estabelece desconto de 35% (trinta e cinco por cento) aos servidores e de 20% (vinte por cento) aos dependentes, para as mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, excetuada a taxa de matrícula.

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor