R E S O L
U Ç Ã O N°
378/94-CAD
Concede
benefícios previstos na Resolução 308/92-CAD a servidores aposentados e seus
dependentes.
Considerando o contido no protocolizado n° 7550/94;
considerando o disposto na Resolução n°
308/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido aos servidores aposentados e seus
dependentes, os benefícios previstos no art. 3° da Resolução n° 308/92-CAD que estabelece desconto de 35% (trinta e cinco
por cento) aos servidores e de 20% (vinte por cento) aos dependentes, para as
mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, excetuada a taxa
de matrícula.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza