R E S O L
U Ç Ã O N°
379/94-CAD
Homologa
Ato Executivo n°
030/94-GRE e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 1028 a 1040 do processo
n° 1035/79 -
3° volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
homologado o Ato Executivo n°
030/94-GRE, que manteve os preços fixados de acordo com a Resolução n°
275/94-CAD, para as refeições servidas no Restaurante Universitário - RU-I,
para o mês de outubro de 1994.
Art. 2° Fica determinado que seja efetuado um reestudo da
metodologia de cálculos das perdas sofridas pelo Restaurante Universitário, bem
como a apresentação a este conselho do balancete do restaurante.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza