R E S O L U Ç Ã O N° 379/94-CAD

 

Homologa Ato Executivo n° 030/94-GRE e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 1028 a 1040 do processo n° 1035/79 - 3° volume,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 030/94-GRE, que manteve os preços fixados de acordo com a Resolução n° 275/94-CAD, para as refeições servidas no Restaurante Universitário - RU-I, para o mês de outubro de 1994.

Art. 2° Fica determinado que seja efetuado um reestudo da metodologia de cálculos das perdas sofridas pelo Restaurante Universitário, bem como a apresentação a este conselho do balancete do restaurante.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor