R E S O L U Ç Ã O N° 380/94-CAD

 

Nega provimento a solicitalçao de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 101 a 109 do processo n° 846/82;

consideraodo o Parecer n° 053/94-PJU;

considerando o disposto no art. 29 da Lei 6.170/79 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Gilmar Antônio Beal, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para enquadramento de nível no cargo de Analista de Sistemas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor