R E S O L U Ç Ã O N° 380/94-CAD
Nega provimento a solicitalçao de servidor.
consideraodo o Parecer n°
053/94-PJU;
considerando o disposto no art. 29 da Lei 6.170/79 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Gilmar
Antônio Beal, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para
enquadramento de nível no cargo de Analista de Sistemas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza