R E S O L
U Ç Ã O N°
381/94-CAD
Aprova
Contrato de Cessão de Direitos de Uso celebrado entre a UEM/IBGE.
Considerando o contido às fls. 18 a 25 do processo
n° 1693/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Cessão de Direitos de
Uso celebrado entre esta instituição e a Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, objetivando regular a cessão de direitos e o
uso dos dados digitais representativos dos pontos descritores dos limites
municipais do Estado do Paraná.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza