R E S O L U Ç Ã O N° 381/94-CAD

 

Aprova Contrato de Cessão de Direitos de Uso celebrado entre a UEM/IBGE.

 

Considerando o contido às fls. 18 a 25 do processo n° 1693/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Cessão de Direitos de Uso celebrado entre esta instituição e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, objetivando regular a cessão de direitos e o uso dos dados digitais representativos dos pontos descritores dos limites municipais do Estado do Paraná.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor