R E S O L U Ç Ã O N° 382/94-CAD

 

Aprova Termo Aditivo n° 01 ao Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a UEM/COPEL.

 

Considerando o contido às fls. 658 a 677 do processo n° 310/93 - 2° volume,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01, ao Convênio de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, objetivando a conversão dos preços constantes na cláusula V do Convênio acima referido, em URV (Unidade Real de Valor), por força do art. 15, § 2°, inciso I da Lei 8.880/94, de 27/5/94.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor