R E S O L U Ç Ã O N° 382/94-CAD
Aprova Termo Aditivo n° 01 ao Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a UEM/COPEL.
Considerando o contido às fls. 658 a 677 do processo
n° 310/93 -
2° volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01, ao
Convênio de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre esta instituição e a
Companhia Paranaense de Energia - COPEL, objetivando a conversão dos preços
constantes na cláusula V do Convênio acima referido, em URV (Unidade Real de
Valor), por força do art. 15, § 2°, inciso I da Lei 8.880/94, de 27/5/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza