R E S O L U Ç Ã O N° 383/94-CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre a UEM/IPT.

 

Considerando o contido no processo n° 1746/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT, objetivando desenvolver e fortalecer as áreas de interesse comum, no campo da pesquisa tecnológica.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor