R E S O L
U Ç Ã O N°
383/94-CAD
Aprova
Convênio celebrado entre a UEM/IPT.
Considerando o contido no processo n° 1746/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta
instituição e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A
- IPT, objetivando desenvolver e fortalecer as áreas de interesse comum, no
campo da pesquisa tecnológica.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza