R E S O L U Ç Ã O N° 384/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação da coordenação do NUPELIA.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 09080/94;

considerando o disposto na Resolução n° 366/92-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da coordenação do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, para alteração do valor das diárias para viagem ao exterior dos servidores Ângelo Antônio Agostinho, Edson Kiyoshi Okada e Jair Gregoris, mantendo-se o valor estabelecido na Resolução n° 366/92-CAD.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor