R E S O L
U Ç Ã O N°
384/94-CAD
Nega
provimento a solicitação da coordenação do NUPELIA.
Considerando o contido no protocolizado n° 09080/94;
considerando o disposto na Resolução n° 366/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da coordenação
do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, para
alteração do valor das diárias para viagem ao exterior dos servidores Ângelo
Antônio Agostinho, Edson Kiyoshi Okada e Jair Gregoris, mantendo-se o valor
estabelecido na Resolução n°
366/92-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza