R E S O L U Ç Ã O N° 385/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 112 a 114 do processo n° 551/76,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Isabel de Souza, lotada na Diretoria de Pessoal, para pagamento retroativo, a data do protocolizado, em valores corrigidos, por ocasião do seu enquadramento no cargo de Técnico Administrativo, nível 11.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor