R E S O L
U Ç Ã O N°
385/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 112 a 114 do processo
n° 551/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Isabel
de Souza, lotada na Diretoria de Pessoal, para pagamento retroativo, a data
do protocolizado, em valores corrigidos, por ocasião do seu enquadramento no
cargo de Técnico Administrativo, nível 11.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza