R E S O L
U Ç Ã O N°
387/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de isenção de débito junto ao ILG.
Considerando o contido no protocolizado n° 7632/94;
considerando o disposto na Portaria n°
710/87-PAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação de Valdeci
Nunes Ogassawara para isenção de débito, junto ao Instituto de Línguas,
referentes as parcelas do Curso de Língua Inglesa do aluno Juliano Nunes da
Costa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza