R E S O L U Ç Ã O N° 387/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de isenção de débito junto ao ILG.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 7632/94;

considerando o disposto na Portaria n° 710/87-PAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação de Valdeci Nunes Ogassawara para isenção de débito, junto ao Instituto de Línguas, referentes as parcelas do Curso de Língua Inglesa do aluno Juliano Nunes da Costa.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor