R E S O L U Ç Ã O N° 388/94-CAD

 

Nega provimento a recurso para isenção de débito junto ao ILG.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 07620/94;

considerando o disposto na Portaria n°' 710/87-PAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Ângela Pires Caniato, para isenção do débito, junto ao Instituto de Línguas, referente às parcelas do Curso de Língua Inglesa do aluno Luciano Pires Caniato.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza

Reitor