Nega provimento a recurso para isenção de débito junto ao ILG.
Considerando o contido no protocolizado n° 07620/94;
considerando o disposto na Portaria n°'
710/87-PAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela
professora Ângela Pires Caniato, para isenção do débito, junto ao
Instituto de Línguas, referente às parcelas do Curso de Língua Inglesa do aluno
Luciano Pires Caniato.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza