R E S O L
U Ç Ã O N° 389/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 36 a 39 do processo
n° 1165/86;
considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o Decreto n° 3840, de
01/8/94, do Governo do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Marta Sano, lotada no Restaurante Universitário, por 1 (um) ano, a partir de 17/11/94, devendo o afastamento ser sem substituição até 31/12/94, podendo ser substituída, após esta data, conforme legislação vigente.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,