R E S O L U Ç Ã O N° 389/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 36 a 39 do processo n° 1165/86;

considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o Decreto n° 3840, de 01/8/94, do Governo do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Marta Sano, lotada no Restaurante Universitário, por 1 (um) ano, a partir de 17/11/94, devendo o afastamento ser sem substituição até 31/12/94, podendo ser substituída, após esta data, conforme legislação vigente.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.