R E S O L
U Ç Ã O N°
390/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de aluno.
Considerando o contido no protocolizado n° 05583/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do aluno Osmar
Viana de Oliveira, do Curso de Especialização em Estatística Aplicada -
turma VI, para cancelamento da matrícula no referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,