R E S O L U Ç Ã O N° 392/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente.

 

Considerando o contido às fls. 226 a 260 do processo n° 1539/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Hugo Agudello Murillo, lotado no Departamento de Economia, para reativação do contrato de trabalho a partir de 24/6/94, bem como a reativação dos benefícios concedidos pela Resolução n° 365/93-CAD.

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.