R E S O L
U Ç Ã O N°
392/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de docente.
Considerando o contido às fls. 226 a 260 do processo
n° 1539/90;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Hugo
Agudello Murillo, lotado no Departamento de Economia, para reativação do
contrato de trabalho a partir de 24/6/94, bem como a reativação dos benefícios
concedidos pela Resolução n°
365/93-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,