R E S O L
U Ç Ã O N°
393/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 68 a 70 do processo
n° 729/76;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria
do Carmo de Souza, lotada na Diretoria de Pessoal, para pagamento
retroativo, à data do protocolizado, em valores corrigidos, por ocasião de seu
reenquadramento no cargo de Técnico Administrativo, nível 11.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,