Nega provimento a solicitação de aluna de curso
de especialização.
Considerando o contido no protocolizado n° 04888/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da aluna Eudete
Maria Botti Vicentin, do Curso de Especialização em Matemática - turma II,
quanto a isenção de débitos em pendência com o referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,