R E S O L U Ç Ã O N° 395/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de aluna do ILG.

 

Consideraiido o contido no protocolizado n° 7812/94;

considerando o disposto no art. 88 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da aluna Marcela Virginia Thomaz, para desconto nas mensalidades do curso de Alemã ofertado pelo Instituto de Línguas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.