R E S O L
U Ç Ã O N°
395/94-CAD
Nega provimento a solicitação de aluna do ILG.
Consideraiido o contido no protocolizado n° 7812/94;
considerando o disposto no art. 88 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da aluna Marcela
Virginia Thomaz, para desconto nas mensalidades do curso de Alemã ofertado
pelo Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,