R E S O L
U Ç Ã O N°
396/94-CAD
Aprova 2° Termo
Aditivo ao convênio celebrado entre a UEM/SEJU.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao convênio celebrado
entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania -
SEJU, com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, objetivando a
alteração da cláusula quinta do referido convênio, que reajusta em 35% (trinta
e cinco por cento) o valor da parcela referente ao mês de junho.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,