R E S O L U Ç Ã O N° 396/94-CAD

 

Aprova 2° Termo Aditivo ao convênio celebrado entre a UEM/SEJU.

 

Considerando o contido às fls. 54 a 59 do processo n° 954/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, objetivando a alteração da cláusula quinta do referido convênio, que reajusta em 35% (trinta e cinco por cento) o valor da parcela referente ao mês de junho.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.