R E S O L
U Ç Ã O N°
397/94-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração de
docente.
Considerando o contido às fls. 215 a 226 do processo
n° 0130/87;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução n°
277/94-CAD, solicitado pelo professor Osvaldo Heller da Silva,
acatando-se a proposta apresentada para quitação do débito referente ao Termo
de Compromisso da pós-graduação, que se dará da seguinte forma:
I - mediante a prestação de serviços junto a esta instituição, ministrando duas disciplinas do Curso de Especialização em Sociologia e as orientações monográficas daí decorrentes, até novembro de 1996, sendo que a UEM não arcará com as despesas de viagem, estadia e alimentação;
II - para o pagamento do saldo devedor
restante deverá ser acordada uma proposta, em conjunto com a Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, que a remeterá ao CAD para
apreciação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,