R E S O L U Ç Ã O N° 397/94-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

Considerando o contido às fls. 215 a 226 do processo n° 0130/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 277/94-CAD, solicitado pelo professor Osvaldo Heller da Silva, acatando-se a proposta apresentada para quitação do débito referente ao Termo de Compromisso da pós-graduação, que se dará da seguinte forma:

I - mediante a prestação de serviços junto a esta instituição, ministrando duas disciplinas do Curso de Especialização em Sociologia e as orientações monográficas daí decorrentes, até novembro de 1996, sendo que a UEM não arcará com as despesas de viagem, estadia e alimentação;

II - para o pagamento do saldo devedor restante deverá ser acordada uma proposta, em conjunto com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, que a remeterá ao CAD para apreciação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.